segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CRIA CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO

(padrão)
Por Mariana Braga

O conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar o Cadastro Nacional de Adoção, que deve estar em funcionamento dentro de seis meses. A finalidade é garantir a adoção de crianças por pais em qualquer Estado do Brasil e não apenas naquele em que vive.
O anúncio foi feito no estado pelo juiz da infância e da adolescência, Rafael Romano, que esteve no encontro do Conselho em Brasília, e que definiu as diretrizes do cadastro. Foram definidos no encontro, os grandes eixos operacionais que deverão garantir eficiência, transparência e confiabilidade ao cadastro, que unificará os procedmentos de adoção no território nacional. Atualmente, as adoções atendem unicamente aos critérios dos juízes da infância e juventude nos estados. Não há intercâmbio de informações sobre crianças disponíveis para a adoção e sobre famílias interessadas que vivem em outras localidades.
"Em seis meses deve estar em pleno funcionamento o Cadastro Nacional, um banco unificado de dados sobre crianças e jovens adotáveis e famílias adotantes", disse Romano.
Ele explicou que o cadastro irá facilitar a colocação de muitas crianças que, às vezes, por características peculiares, são preteridas em um Estado, mas demandadas em outro. O cruzamento de dados do cadastro irá proporcionar maior número de adoções, acredita o magistrado.
Até o fim deste mês, os tribunais de justiça dos estados, receberão do conselho as definições sobre os quesitos que deverão ser inseridos no banco unificado de dados. Cada um deles será responsável pelo levantamento e perfil das crianças abrigadas em seus estados.
O Cadastro Nacional de Adoção terá uma utilização suplementar: localizar as creianças desaparecidas.
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O conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar o Cadastro Nacional de Adoção, que deve estar em funcionamento dentro de seis meses. A finalidade é garantir a adoção de crianças por pais em qualquer Estado do Brasil e não apenas naquele em que vive.
O anúncio foi feito no estado pelo juiz da infância e da adolescência, Rafael Romano, que esteve no encontro do Conselho em Brasília, e que definiu as diretrizes do cadastro. Foram definidos no encontro, os grandes eixos operacionais que deverão garantir eficiência, transparência e confiabilidade ao cadastro, que unificará os procedmentos de adoção no território nacional. Atualmente, as adoções atendem unicamente aos critérios dos juízes da infância e juventude nos estados. Não há intercâmbio de informações sobre crianças disponíveis para a adoção e sobre famílias interessadas que vivem em outras localidades.
"Em seis meses deve estar em pleno funcionamento o Cadastro Nacional, um banco unificado de dados sobre crianças e jovens adotáveis e famílias adotantes", disse Romano.
Ele explicou que o cadastro irá facilitar a colocação de muitas crianças que, às vezes, por características peculiares, são preteridas em um Estado, mas demandadas em outro.

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